
Em aditamento à alínea b) do Artº. 9º dos Estatutos do Grupo "Companheiros da Alegria", a Direcção em Chat pela Internet deliberou propôr para discussão e aprovação na Assembleia de Julho próximo o seguinte:
«Artº.9º, alínea b), Ponto 1.- Sempre que falecer um Companheiro ou seu familiar, o ou Companheiros que tiverem conhecimento, devem dar notícia aos membros da Direcção, a fim de colocar um Comunicado nos Orgãos da Comunicação Social (jornal semanário do concelho de Barcelos, blogue, facebook, e por email aos Companheiros com correio electrónico ou telefone a quem não o possua), a fim de que todos os Companheiros tenham conhecimento do facto e, dentro do possível participem nas cerimónias fúnebres.
Ponto 2.- Será encomendado pela Direcção um Bouquete e entregue à família enlutada, para que no dia do funeral um Companheiro o transporte no cortejo fúnebre em representação de todos os Companheiros.
Ponto 3.- As despesas inerentes ao falecimento, tais como: Bouquete, Publicações nos jornais ou outras, deverão ser apresentadas pelos membros da Direcção aos Companheiros Organizadores do Jantar seguinte à ocorrência, e estes efectuarem a cobrança, incluída no custo do jantar.
Ponto 4.- Os Companheiros faltosos, liquidarão a quem por ele sopurtou a sua quota-parte das despesas do funeral no próximo jantar que comparecerem».
Barcelos, 2010-06-12
A Direcção:
Presidente - Manuel Pereira
Secretário-geral - Artur Maciel
Secretário Adjunto do Secretário-geral - António Senra